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Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VICE-PREFEITO

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VICE-PREFEITO

Declara a vacância do cargo de Vice-Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste – MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 2º, §1º, art. 41, art. 43 e demais disposições correlatas do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o recebimento da renúncia formal apresentada pelo Senhor JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA, então Vice-Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, protocolada nesta Casa Legislativa em 11 de setembro de 2025, na forma estabelecida no art. 108, I, da Lei Orgânica Municipal, conforme documento juntado aos autos;

CONSIDERANDO que a referida renúncia foi lida em plenário durante a 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2025, conforme registro constante na Ata da 31ª Sessão Ordinária desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que a mensagem de renúncia foi publicada no site oficial da Câmara Municipal, disponível em: https://www.camaramirassoldoeste.mt.gov.br/documento/renuncia-de-cargo-eletivo-vice-prefeito-14707, garantindo publicidade e transparência ao ato;

CONSIDERANDO que a renúncia ao cargo eletivo tem efeitos imediatos a partir de sua comunicação oficial ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção e vacância de cargos eletivos municipais, conforme disciplina o Regimento Interno desta Casa de Leis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DECLARADA A VACÂNCIA do cargo de VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT, ocupada pelo Senhor JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA, em razão da renúncia expressa ao referido mandato.

Art. 2º A renúncia produz efeitos a partir da data de seu protocolo junto à Câmara Municipal, qual seja, 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Publique-se esta Declaração de Vacância no mural oficial e no portal eletrônico da Câmara Municipal, para ciência dos vereadores, órgãos públicos competentes e da população miradolense.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste–MT, 04 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

EDSON DOMINGOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal