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Prefeitura Municipal de General Carneiro

LEI N.º 1.306/2025 - DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - Autoriza o Poder Legislativo a realizar Concurso Público

LEI N.º 1.306/2025 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar Concurso Público Municipal para provimento de cargos vagos e dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Concurso Público para provimento dos cargos vagos existentes no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 2º - Para atender às determinações do Ministério Público da Comarca de Barra do Garças – MT, a Mesa Diretora terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para publicar o Edital que regulamentará as regras e as condições para a realização do Concurso Público do Poder Legislativo.

Art. 3° - O Edital deverá observar as normas e regulamentações referentes aos cargos existentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 030/2019, de 1º de março de 2019, e suas atualizações, ou outra legislação que venha a substituí-la.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal