LEI N.º 1.306/2025 - DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - Autoriza o Poder Legislativo a realizar Concurso Público
LEI N.º 1.306/2025 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar Concurso Público Municipal para provimento de cargos vagos e dá outras providências.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Concurso Público para provimento dos cargos vagos existentes no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para atender às determinações do Ministério Público da Comarca de Barra do Garças – MT, a Mesa Diretora terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para publicar o Edital que regulamentará as regras e as condições para a realização do Concurso Público do Poder Legislativo.
Art. 3° - O Edital deverá observar as normas e regulamentações referentes aos cargos existentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 030/2019, de 1º de março de 2019, e suas atualizações, ou outra legislação que venha a substituí-la.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal