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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento formulado por João Bosco dos Santos, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo II, matrícula nº 60, por meio do qual solicita seu afastamento para exercer cargo em comissão junto à Câmara Municipal de Paranatinga.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 292 da Lei Municipal nº 24/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga), com a redação dada pela Lei Complementar nº 2346/2022, que autoriza a cessão de servidor público municipal para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou dos Municípios, para provimento em cargo comissionado;

CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor em seu requerimento, condição exigida pelo § 2º do referido artigo;

CONSIDERANDO a declaração do servidor de que, embora se encontre em licença para tratamento de saúde, as atribuições do cargo em comissão para o qual foi convidado são compatíveis com suas atuais limitações físicas, não acarretando prejuízo à sua recuperação;

CONSIDERANDO o requerimento expresso do servidor para que seja suspensa a licença para tratamento de saúde a partir da data de sua nomeação no novo cargo, bem como sua renúncia à remuneração do cargo efetivo neste Município durante o período de afastamento;

CONSIDERANDO, por fim, que a cessão se dará sem ônus para a Prefeitura Municipal, sendo a remuneração suportada integralmente pela Câmara Municipal de Paranatinga, nos termos da legislação aplicável;

DECIDO:

Art. 1ºDEFERIR o pedido de afastamento do servidor João Bosco dos Santos, matrícula nº 60, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo II.

Art. 2º — A cessão de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente ao exercício de cargo em comissão junto à Câmara Municipal de Paranatinga, com início a partir de 05 de dezembro de 2025, e se dará sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.

Art. 3º — Fica suspensa, a pedido do servidor, a licença para tratamento de saúde concedida anteriormente, a contar da mesma data de início da cessão.

Art. 4º — O presente afastamento terá regular seguimento mediante à apresentação da portaria de nomeação ao referido cargo em comissão mencionado pelo servidor.

Art. 5º — Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Paranatinga-MT, 05 de dezembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL