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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 66/2025
DISPENSA 08/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, n.º 555, Centro, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa A. FAGUNDES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.075.119/0001-24, com sede na Rua Antonio Barnabe de Morais, nº 253, Bairro Aeroporto, Porto Esperidião – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, tendo em vista o Contrato Administrativo nº 66/2025 (objeto: serviço de remoção de materiais — resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis; valor global R$ 34.000,00), celebrado em 11 de setembro de 2025, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas demais disposições aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 66/2025, unicamente para efeito de continuidade do serviço objeto do referido contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas, condições e especificações do Contrato, salvo o que for expressamente modificado por este aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 66/2025 pelo período de 01 (um) mês, com início em 11 de novembro de 2025 e término em 11 de dezembro de 2025, prazo este contado a partir do término da vigência anterior prevista no contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

3.1. Pelo acréscimo de prazo ora aprovado e pela continuidade da execução dos serviços no período de 11/11/2025 a 11/12/2025, fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), correspondente a 01 (uma) mensalidade do serviço, conforme valor unitário constante no quadro de preços do Contrato nº 66/2025 (R$ 17.000,00/mensal). 3.2. Assim, o valor global atualizado do Contrato, após este aditivo, passa a ser R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), na seguinte composição: valor originalmente pactuado R$ 34.000,00 + acréscimo referente a 1 mês R$ 17.000,00 = R$ 51.000,00. 3.3. As condições de pagamento, documentação fiscal e exigências para liquidação permanecem as mesmas estabelecidas no Contrato e em seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo, que ficam desde já empenhadas para este fim:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 1064 – Implementar Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis

202 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 17.000,00 Fonte: 1.1.500

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação ora formalizada justifica-se pelos seguintes motivos de interesse público e técnico-administrativos:

a) Continuidade de serviço essencial: os serviços de coleta, triagem, prensagem, armazenamento e comercialização de materiais recicláveis são essenciais à manutenção da limpeza urbana, à saúde pública e à adequada destinação de resíduos, sendo imprescindível evitar a descontinuidade que poderia causar acúmulo de resíduos e riscos ambientais e sanitários;

b) Garantia da prestação sem interrupção: a prorrogação assegura a continuidade da prestação por curto período (01 mês), permitindo a manutenção dos níveis de atendimento até que se concluam as providências administrativas necessárias para adjudicação/contratação subsequente ou para a normalização do cronograma de execução;

c) Razoabilidade administrativa: a extensão de prazo por aditamento é medida adequada e proporcional, prevista no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, quando necessária à continuidade do serviço público, preservando o interesse público e o equilíbrio da execução contratual;

d) Evitar prejuízo à Administração e à coletividade: a interrupção imediata do serviço poderia gerar prejuízos à prestação de serviços públicos e à saúde coletiva, bem como gerar maior custo logístico e operacional posterior, motivo pelo qual se opta pela prorrogação temporária e limitada;

e) Tempo suficiente para gestão administrativa: o prazo de 30 (trinta) dias proporciona à Administração o tempo razoável para adotar as medidas administrativas cabíveis (planejamento de nova contratação, emissão de empenhos, publicação, transição operacional etc.), sem onerar indevidamente a execução.

Os motivos descritos acima caracterizam a motivação da presente prorrogação como medida de interesse público, em estrita observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais obrigações, responsabilidades, garantias e sanções previstas no Contrato nº 66/2025 e em seus anexos. 6.2. A Contratada continuará a executar os serviços conforme Termo de Referência e instruções do Fiscal do Contrato, devendo manter as condições de habilitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial do Município, correndo as despesas de publicação por conta do CONTRATANTE, na forma do disposto no contrato original.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2025 até 11 de dezembro de 2025, ficando ratificadas as eficazes obrigações daquele período.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Em todo o mais que não foi alterado por este Termo Aditivo, permanece vigente o teor do Contrato nº 66/2025 e seus anexos. 9.2. Este Termo Aditivo é celebrado nos termos do artigo 94 e demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, servindo a presente justificativa como motivação administrativa e técnica para a prorrogação ora acordada.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor para os devidos fins de direito.

Porto Esperidião/MT, 11 de novembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal — CONTRATANTE

ADILSON FAGUNDES DA SILVA A. FAGUNDES DA SILVA — CONTRATADA