PORTARIA N.° 389/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N.° 389/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licença prêmio para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor MARCELINO ALVES DE JESUS, efetivo no cargo de operador de máquinas pesadas, sob matrícula n.º 651, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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01/01/2026 a 30/01/2026 |
03/02/2020 a 02/02/2021 |
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01/02/2026 a 02/03/2026 |
03/02/2021 a 02/02/2022 |
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03/03/2026 a 01/04/2026 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
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02/04/2026 a 01/05/2026 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
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02/05/2026 a 31/05/2026 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses ao servidor acima identificado, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de junho, julho e agosto de 2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2015 a 31/01/2020, e nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2020 a 31/01/2025, conforme cronograma estabelecido pela administração.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 334/2025, de 31 de outubro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 04 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito