Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.495, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão de Análise de Documentos de Pedido de Isenção de Impostos, em conformidade com as Leis Complementares n° 340/2021 e 453/2025, Art. 4°, Parágrafo 5°, que Criam o Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais de Interesse Social “ Habita Mais Sorriso”, com a finalidade de atrair Empreendimentos, Estabelecer diretrizes para concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Documentos de Pedido de Isenção de Impostos, em conformidade com as Leis Complementares n° 340/2021 e 453/2025, Art. 4°, Parágrafo 5°, que Criam o Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais de Interesse Social “ Habita Mais Sorriso”, com a finalidade de atrair Empreendimentos, Estabelecer Diretrizes para Concessão de Incentivos Fiscais.

Art. 2º A Comissão de Análise de Documentos de Pedido de Isenção de Impostos, será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Cidade, a seguir especificadas com a seguinte composição: 

I –Nelson Betanin Júnior – matrícula 15598 – Presidente;

II –Fábio Miguel dos Santos – matrícula 395 – Membro;

III – Cristiane de Souza Santos – matrícula 17642 – Membro;

IV- Milene Satiko Uieno – matrícula 5634 – Membro;

V- Leandro Gamla Nunes – matrícula 15393 – Membro;

VI- Leonice Sonia de Toni – matrícula 6033 – Membro;

VII – Vanice Antonia Fronza – matrícula 16867 – Membro.

Art. 3º A Concessão de Incentivos Fiscais é destinada a investidores, construtores, loteadores e demais interessados na obtenção dos benefícios com objetivo de construção de residências, apartamentos e condomínios residenciais, a fim de incrementar suas atividades de construção, exclusivamente para conjuntos habitacionais, garantindo que sejam atendidos os requisitos legais e regulamentares.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de dezembro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração