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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA Nº 089/SEMEC/2025

PORTARIA Nº 089/SEMEC/2025

Canarana, 03 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o processo de escolha para a função de Coordenador Pedagógico 2026, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para as escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura, considerando o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 9.394/1996, e com base na Lei Complementar Nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Básica, e que, no Art. 3º, inciso II trata das funções de dedicação exclusiva, em conformidade com as condições estabelecidas.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Escolares Urbanas e Rurais da rede Municipal de Ensino, com até 320 alunos terão direito, para o período letivo de 2026, a um Coordenador Pedagógico.

§ 1º- As unidades escolares que excedem o total de 320 alunos, terão direito a 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos. Neste caso, o cumprimento da Carga Horária dos coordenadores deverá garantir, pelo menos, ⅓ (um terço) da jornada de trabalho em momentos simultâneos para que seja garantido o alinhamento do trabalho da Unidade Escolar de forma colaborativa.

Art.2º O novo diretor da unidade escolar a ser empossado no dia 19/12/2015, fica responsável pela indicação dos possíveis coordenadores pedagógicos. Essa indicação deve ser acompanhada de uma argumentação que justifique a escolha dos profissionais, visando garantir resultados satisfatórios nas metas educacionais e no aprendizado dos alunos, além de promover avanços.

§ 1º - O atual diretor, após deliberar data consensuada com o próximo gestor, convocará os professores efetivos da unidade escolar para reunião, até a data limite de 15/12/2025, realizando o estudo desta Portaria. Momento este que será conduzido pelo diretor a ser empossado em 19/12/2025.

§ 2º – Posterior ao estudo, o diretor a ser empossado, deverá, a partir do consenso com os professores, indicar entre os professores efetivos da rede, aqueles que, em sua avaliação, atendam ao estabelecido no artigo 4º desta Portaria e possuam o perfil adequado para, ao longo do próximo ano, apoiar a gestão pedagógica da unidade escolar.

Art. 3º Com base nas indicações feitas pelo diretor a ser empossado, os professores farão a escolha do Coordenador Pedagógico, que será por maioria simples, registrando-se em Ata o número de profissionais presentes, o número de votos a favor e as abstenções. Em caso de empate, cabe ao novo diretor a ser empossado na unidade escolar, o voto de minerva.

§ 1º - Após a conclusão do Processo de Escolha, o Diretor da unidade escolar deverá enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de ofício, as informações do professor selecionado e uma cópia da ata do processo. O encaminhamento do ofício e cópia da ata da reunião deve ocorrer até o dia 16/12/2025.

Art. 4º - Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á, professor efetivo, habilitado em Pedagogia. Na ausência de professor habilitado em Pedagogia, poderá exercer a função de Coordenador Pedagógico, professor efetivo com habilitação em outra área.

§ 1º - Não poderá se candidatar à função de Coordenador Pedagógico professor que tenha, no ano de 2025, acima de 15 dias de atestado médico, exceto em situação de cirurgia.

§ 2º - O professor que nos últimos 12 meses, tiver corte de pontos, fica impossibilitado de ser indicado à função de coordenador pedagógico;

§ 3º - Não havendo professor efetivo na rede, que atenda às condicionalidades para a indicação, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura designar um professor efetivo, que deverá cumprir 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento da escola.

Art. 5º - O professor na função de coordenador pedagógico, deverá cumprir o regime de 40 horas semanais, organizando seu cronograma de trabalho de modo que contemple os dias letivos (2ª a 6ª feira) e turnos de funcionamento da respectiva unidade escolar.

§ 1º O professor com dois cargos efetivos (60 horas semanais) poderá ocupar a função de Coordenador Pedagógico, mantendo a respectiva jornada de trabalho, porém não terá direito a gratificação pela função.

Art. 6º - O profissional, escolhido por seus pares, a partir da indicação do diretor escolar, para a função de Coordenador Pedagógico/2026, terá férias coletivas ao término do ano letivo, conforme calendário previsto para os demais professores, devendo no retorno previsto, assumir junto a Unidade Escolar as funções de coordenação.

Art. 7º - A vacância do cargo de diretor ou de coordenador, no decorrer do ano letivo, será deliberado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver participação da unidade escolar.

Art. 8º - O Coordenador Pedagógico receberá orientações do Assessor Pedagógico da SEMEC para melhor desempenho de suas funções, participando das reuniões e dos momentos formativos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Instituições parceiras.

I - O foco de trabalho do Coordenador Pedagógico tem como objetivo assegurar o DIREITO DE APRENDER sendo um trabalho coletivo, exercido em parceria com o Diretor, Professores e demais integrantes do quadro da unidade escolar. As ações coletivas requerem que:

a) O Coordenador Pedagógico tenha formação e experiência e/ou esteja envolvido e receptivo quanto aos Programas a serem desenvolvidos, às orientações pedagógicas e formações continuadas para o exercício da função, para assegurar a aprendizagem adequada aos estudantes na idade certa;

b) O profissional na função de Coordenador Pedagógico, deve comprometer-se, em parceria com o diretor da escola e os professores, para os momentos de estudos e elaboração dos documentos necessários, adotando estratégias e medidas de monitoramento das aprendizagens, mediando a construção de intervenções pedagógicas adequadas para garantir aos estudantes o processo de aprendizagem contemplando os Documentos Orientadores vigentes;

Art.9º Das Atribuições e Funções do Coordenador Pedagógico

I - O Coordenador Pedagógico deve ter como proposta principal de seu trabalho a construção de educação de qualidade, onde o objetivo maior é o desenvolvimento integral de todos os estudantes e a contribuição no processo de uma gestão escolar democrática; onde se perceba que a escola é uma instituição social, que tem como uma de suas atribuições fazer com que o estudante amplie seus saberes e adquira hábitos saudáveis enquanto valores integrantes da vida humana. Sendo assim, o coordenador deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando e mediando as práticas pedagógicas para a melhoria constante do processo de ensino aprendizagem.

Art.10° - As funções e as atribuições do coordenador pedagógico são:

I – articular junto ao diretor a elaboração participativa e execução do Projeto Pedagógico da Escola (PPP); participar e coordenar a elaboração dos documentos demandados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – mediar conjuntamente ao diretor, a formação continuada (Sala de Educador);

III – assessorar o diretor em todas as ações pedagógicas;

IV – promover articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, de acordo com a Política Educacional vigente, respeitando a legislação;

V – coordenar a consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;

VI – propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

VII – articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;

VIII – coordenar e acompanhar as ações nos horários de atividades pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

IX – assessorar os professores no planejamento das intervenções pedagógicas na construção do conhecimento, considerando os índices de avaliação interna e externa;

X – organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitem de maior tempo para elaborar seu conhecimento;

XI – promover a integração e articulação entre os professores, buscando a consecução do currículo da rede;

XII – promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;

XIII – avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;

XIV – estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, atendendo aos programas e orientações da SEMEC;

XV – elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e/ou da escola;

XVI – elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da unidade escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e/ou rede de ensino e de escola;

XVII – promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;

XVIII – auxiliar a direção da unidade escolar nas reuniões e encontros com os pais e responsáveis, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos;

XIX – dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas na escola por meio de um plano de gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa e de Aprendizagem da escola;

XX – acompanhar e orientar a execução de programas e projetos, horas atividades, diário eletrônico/relatório descritivo de desempenho dos estudantes de Sala de Aula;

XXI – auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas;

XXII – selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da BNCC e DRC/MT;

XXIII - acompanhar e aplicar atividades diagnósticas para levantamento de informações precisas sobre os processos de aprendizagem, bem como apoiar o professor na análise dos dados;

XXIV – orientar, assessorar, acompanhar e propor as intervenções pedagógicas à garantia do processo de Ensino e Aprendizagem, considerando sempre as evidências dos diagnósticos e demais dados de acompanhamento;

Art.12 - Da Dedicação Exclusiva: o servidor efetivo designado receberá, mensalmente, a respectiva gratificação da função estratégica de Coordenador Pedagógico, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exceto, os que têm jornada efetiva de 60 horas e os que por motivos de afastamento gerem vacância a partir de um período de 2 (dois) meses de afastamento da função de coordenador.

Art.13 - Competências do Coordenador Pedagógico - O profissional deverá transitar plenamente no espaço de trabalho, entendendo que ele faz parte da escola e interagindo com ela permanentemente, assim como com a própria sociedade, atuando como articulador. Seu papel principal é oferecer condições para que os professores trabalhem coletivamente as propostas curriculares em função da realidade da comunidade escolar; atuando como multiplicador, mediador e potencializador de ações pedagógicas assertivas. Compete-lhe oferecer condições ao professor para que se aprofunde em sua área específica e trabalhe bem com ela, atuando como transformador, cabendo-lhe o compromisso de ajudar o professor a ser reflexivo, crítico e inovador em sua prática pedagógica.

Art.14 - O Perfil do Coordenador Pedagógico requer:

I – flexibilidade - adaptar-se às mudanças, ter facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas na rotina de seu trabalho;

II - orientação para a Cidadania - desenvolver ações que busquem reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito visando o desenvolvimento de sua autonomia;

III - orientação para resultados - capacidade de focar na concretização dos objetivos e garantir que as metas e os resultados desejados sejam alcançados, assim como cumprir com os prazos estabelecidos;

IV - pontualidade / assiduidade - capacidade de respeitar e cumprir compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário e frequência;

V - criatividade - pensamentos e ideias inovadoras que influenciam as ações da equipe a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas;

VI - visão sistêmica - compreender o sistema organizacional de acordo com a análise global das atividades e da interação intrínseca entre elas, alinhando suas ações com os demais processos da organização das Políticas Educacionais vigentes;

VII - comunicação - partilha das informações entre os pares para buscar o entendimento e a clareza nas orientações para sua equipe.

Art.15 - Os casos omissos serão mediados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana-MT, 03 de dezembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025