ATO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 186/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025
O Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação de Confresa, Estado de Mato Grosso, DIANATAN FERREIRA JORGE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº103/2025, de 31 de outubro de 2025 e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO que a administração pode Revogar seus próprios atos, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, e diante da necessidade de realizar diversos ajustes e alterações no Termo de Referência e em seus respectivos;
CONSIDERANDO, ainda, que a continuidade da presente licitação não atenderia à real necessidade do objeto pretendido, faz-se necessária a sua revogação, a fim de evitar futuros transtornos decorrentes de uma contratação inadequada. Assim, revoga-se o Processo Licitatório nº 186/2025 – Pregão Presencial nº 034/2025, em todos os seus termos.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, por razões de interesse público e com fundamento no Decreto Municipal nº103/2025, de 31 de outubro de 2025, o Pregão Presencial nº 034/2025, referente ao Processo Licitatório nº 186/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de saúde ambiental, incluindo o controle de pragas urbanas (como morcegos, baratas, ratos, entre outros) e a desinfecção de ambientes internos e externos com quaternário de amônio para atender as necessidades das unidades da rede municipal de ensino de Confresa-MT, promovendo a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Art. 2º – Determina-se o arquivamento dos autos, preservando-se todos os atos administrativos regularmente praticados.
DIANATAN FERREIRA JORGE
Secretário Municipal