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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Administrativo n. 430/2025 de 14/10/2025.

Modalidade Licitação: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso VIII c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão de obra para manutenção e reforma e ponte de madeira no Rio Branco no Km 45 na coordenada: 9º59’00’’S – 60º51’15.00’’O pertencente ao Município de Rondolândia-MT, com fundamento no art. 75, Vlll, da Lei 14.133/21, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I- RELATÓRIO

O procedimento de dispensa de licitação emergencial se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP para contratação de empresa para a prestação de serviços de de mão de obra para manutenção e reforma e ponte de madeira no Rio Branco do Município de Rondolândia/MT.

A modalidade adotada de dispensa de licitação, foi tramitada nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão de obra para manutenção e reforma e ponte de madeira no Rio Branco no Km 45 na coordenada: 9º59’00’’S – 60º51’15.00’’O pertencente ao Município de Rondolândia-MT, com fundamento no art. 75, Vlll, da Lei 14.133/21, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Consta no processo administrativo o Memorando n. 121/2025/SEMOSP/PMR, de 13/10/2025; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Numeração do Processo; Decreto n.329/GAB/PMR/2025; Média estimativa de preços; Justificativa de modalidade; Nota de Reserva Orçamentária; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Edital e anexos; Comunicado Interno, Parecer Jurídico Procuradoria Geral e Parecer da Controladoria Geral; Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; carta proposta; documentos de habilitação e qualificação; Ata de sessão de abertura e julgamento; Validação das certidões; Resultado da dispensa de licitação e publicações, Comunicado Interno.

O valor estimado global dos itens solicitados na dispensa de licitação, considerando a cesta de preços informado às fls.105/106, restou fixado em R$ 391.678,90 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos).

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de dispensa de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos no Mapa de Resultado Final (fls. 286) e as devidas publicações (fls. 287/289) e HOMOLOGO o procedimento de dispensa de licitação, em favor da Empresa:

L. P. dos santos construção ltda, CNPJ n. **.136.***/0001-**, no item 01, no valor global de R$ 300.004,91 (trezentos mil, quatro reais e noventa e um centavos).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;

g) Por fim, atente-se a Secretário Municipal de Obras e Serviços públicos - SEMOSP, que a contratação pretendida dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial possa ser concluída no prazo estabelecido no art. 75, inciso Vlll, da Lei Federal n.14.133/21, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 04 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal