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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.837, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.336 de 01 de julho de 2025.

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,

2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e,

2. Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,

2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.

d) DEPARTAMENTO DE CULTURA:

1. Titular: Miriam Miranda de Oliveira

2. Suplente: Ivana Maria Boerer

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,

2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.

b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular: Marlene Kempner Fischer; e,

2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.

c) CÂMARA DE VEREADORES:

1. Titular: Evandro Cesar de Oliveira; e,

2. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo.

d) GRUPO DOS IDOSOS:

1. Titular: Sebastião Dreher; e,

2. Suplente: Eufemia Racinovski Grespan.

Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por:

I - Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretária Executiva.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a contar de 29 de setembro de 2025.

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.815, de 29 de setembro de 2025.

Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.