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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.375/2025

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.4.90.52.00

600.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.3.90.30.00

380.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.3.90.39.00

350.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.361.0007.2026– TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00

350.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.361.0007.2026– TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00

300.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.3.90.93.00

20.000,00

2.1.719.0

GABINETE DO PREFEITO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

02.001.04.122.0001.2001– GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE

3.1.90.11.00

200.000,00

1.1.500.0

DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

04.001.04.122.0002.2003– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.11.00

250.000,00

1.1.500.0

DIVISAO FAZENDA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

054.001.04.125.0003.2007– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS

3.1.90.11.00

50.000,00

1.1.500.0

FUNDO DE ASSISTENCIA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

08.003.08.122.0016.2060–GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

3.1.90.11.00

150.000,00

1.1.500.0

DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA

3.1.90.11.00

300.000,00

1.1.500.0

DIVISÃO DE URBANISMO- SMU

CATEGORIA

VALOR

FONTE

14.001.15.122.0024.2096– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE

3.1.90.11.00

150.000,00

1.1.500.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

15.001.15.451.0026.2108– GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO

3.1.90.11.00

200.000,00

1.1.500.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

15.001.15.451.0026.2108– GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO

3.3.90.30.00

200.000,00

1.1.500.0

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo:

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal