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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS Nº 003/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Avenida Ayrton Senna, n. 78, Bairro Centro, Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. VALÉRIA DE LIMA VALE.

CONTRATADA: RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.378.556/0001-17, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 449, Bairro Centro, Novo Mundo/MT, neste ato representada por seu sócio administrador, RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA, inscrito na OAB/MT sob o n.º 28.661A.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO, com fundamento no inciso II do art. 138 da Lei 14.133/21, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica nº 003/2025, firmado entre as partes, tendo em vista o requerimento de extinção contratual protocolado pela CONTRATADA em 31 de outubro de 2025 (Requerimento nº 002/2025).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DA RESCISÃO

A rescisão do referido contrato se opera na data de 05 de novembro de 2025, data a partir da qual cessam todos os efeitos jurídicos e obrigações decorrentes do instrumento contratual original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO

As partes dão, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica de nº 003/2025, para nada mais reclamar, a qualquer título, seja no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.

A CONTRATANTE declara, em conformidade com o Requerimento nº 002/2025, que todos os serviços e documentos repassados pelo Poder Legislativo em razão do contrato foram concluídos e devolvidos, não havendo pendências.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento de distrato nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

Por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Novo Mundo – MT, 05 de novembro de 2025

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VALÉRIA DE LIMA VALE

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2025-2026

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RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA

Rafael Alexandre Ferreira Sociedade Individual de Advocacia