DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. n. 529/2023
Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Dispensa de Licitação n. 057/2023
Contrato Administrativo n. 081/2023
Objeto: “Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional - do tipo Instituições de longa Permanência para Acolhimento de Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Contratado: Associação Beneficente São Camilo; CNPJ n.: **.836.***/0001-**.
Assunto: 2ª Prorrogação de prazo e valor do contrato adm. n. 081/2023.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 099/SEMAS/2025, de 14 de outubro de 2025, encaminhado a contratada, onde solicitou a anuência da prorrogação de prazo e de valor do contrato administrativo n. 081/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência do Contrato é até 23/10/2025;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 081/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o ofício/Cac/ABSC n. 160/2025, de 15 de outubro de 2025, onde a contratada anuiu com a prorrogação de prazo e valor do contrato n. 081/2023;
Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 081/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal nº 14.133/21.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2025, com término no 23 de outubro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Segundo Termo de Prorrogação de prazo e de valor do contrato n. 081/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 23/10/2025 à 23/10/2026, valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e valor global do contrato de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação
Rondolândia/MT, 04 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal