PORTARIA Nº. 494, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAMPOS DE JÚLIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas em lei e,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campos de Júlio.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I. Alexandre Murilo Pellicioli - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
II. Alex Sandro Poquiviqui da Silva - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
III. Aline Taissa Silva Moraes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
IV. Donizete Soares dos Santos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
V. Jackeline Silva de Carvalho - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extenção Rual (EMPAER).
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT