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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

PORTARIA Nº. 494, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAMPOS DE JÚLIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas em lei e,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campos de Júlio.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Alexandre Murilo Pellicioli - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

II. Alex Sandro Poquiviqui da Silva - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

III. Aline Taissa Silva Moraes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IV. Donizete Soares dos Santos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

V. Jackeline Silva de Carvalho - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extenção Rual (EMPAER).

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT