DECRETO N° 119/2025, de 04 de Dezembro de 2025
DECRETO N° 119/2025, de 04 de Dezembro de 2025
SÚMULA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, art. 83, XXIX, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as necessidades de atender as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao encerramento do exercício e a execução orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO a praxe da Administração Pública de suspender suas atividades por ocasião do fim de ano, notadamente o Poder Judiciário que adota o recesso forense;
CONSIDERANDO que o referido período é dedicado às festividades do Natal e do Dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal não afeta os serviços essenciais à coletividade, os quais permanecerão em funcionamento regular para assegurar a continuidade dos atendimentos indispensáveis à população;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e o dia 02 de janeiro de 2026, abrangendo todos os setores da administração pública direta e indireta.
Art. 2º Durante os dias de ponto facultativo é obrigatório a permanência de 50% (cinquenta por cento) dos servidores em cada departamento ou repartição pública, em regime de plantão ou escala;
Parágrafo único: nos dias de ponto facultativo os Servidores Públicos deverão estar à disposição da Administração Pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público;
Art. 3º No planejamento deste período os diferentes setores da Administração Pública, devem atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Saúde, (Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Reabilitação, Vigilância em Saúde, Laboratório, Farmácia, Secretária Municipal de Saúde e outros), da Assistência Social e de Obras (Manutenção de Estradas, Coleta de Lixo).
Parágrafo único: Durante os dias de ponto facultativo na Administração Pública, os serviços essenciais, continuarão funcionando regularmente em regime de plantão ou escala, assegurando o atendimento das demandas da população sem prejuízos ao interesse público.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 21 de outubro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal