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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº 1.715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GRANDE PALMARITO, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Associação dos Produtores Rurais da Grande Palmarito, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.370.964/0001-27, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com a finalidade de executar, apoiar e complementar serviços de manutenção, conservação e recuperação das estradas municipais, compreendidas como vias rurais de domínio do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

Art. 2º O Termo de Cooperação terá por objeto a execução de serviços essenciais para a trafegabilidade, segurança e funcionalidade das estradas municipais, incluindo, entre outros:

I – patrolamento, cascalhamento, conformação de pista, limpeza lateral e drenagem; II – transporte, manejo e aplicação de cascalho ou outros materiais adequados; III – manutenção preventiva e corretiva de trechos críticos, pontes, bueiros e acessos comunitários.

Art. 3º Para execução do Termo de Cooperação, o Município poderá ceder temporariamente à Associação máquinas, veículos, equipamentos, materiais e insumos, cuja utilização deverá ocorrer exclusivamente nas atividades previstas nesta Lei e no Termo de Cooperação.

§1º Todos os bens cedidos deverão conter, em local visível, identificação padronizada da cessão realizada pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT. §2º Em caso de dissolução da associação, paralisação das atividades, extinção do instrumento ou descumprimento das obrigações, todos os bens cedidos retornarão imediatamente ao patrimônio municipal.

Art. 4º A celebração, renovação ou continuidade de Termo de Cooperação envolvendo a manutenção de estradas estaduais (de interesse do Estado de Mato Grosso) dependerá, obrigatoriamente, da existência, vigência e execução regular de Termo de Cooperação firmado para as estradas municipais, o qual constitui instrumento principal e prioritário da política pública de manutenção rural.

§1º O Termo de Cooperação relativo às estradas estaduais terá natureza complementar, não podendo existir isoladamente sem a cooperação municipal básica.

§2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a forma de comprovação da vigência e da execução adequada do Termo de Cooperação municipal como condição prévia à atuação em estradas estaduais.

Art. 5º Os bens, máquinas e equipamentos cedidos pelo Município poderão ser utilizados pela Associação em convênios, termos de colaboração ou ajustes firmados entre a Associação e o Governo do Estado de Mato Grosso, desde que vinculados aos objetivos desta Lei e previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os mecanismos de controle, prestação de contas e uso compartilhado serão definidos em decreto.

Art. 6º O Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo:

I – a identificação das partes e dos respectivos representantes;

II – o objeto e o plano de trabalho;

III – os indicadores de desempenho e resultados esperados (tais como quilômetros patrolados, horas-máquina executadas, pontos críticos recuperados);

IV – as obrigações e responsabilidades de cada parte;

V – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação; e

VI – mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 7º A Associação deverá:

I – utilizar os bens, equipamentos e insumos exclusivamente nas atividades previstas nesta Lei e no Termo de Cooperação;

II – permitir a fiscalização pelo órgão ou secretaria competente, conforme designação no Decreto regulamentador ou no próprio Termo de Cooperação;

III – restituir ao Município quaisquer bens ou equipamentos em caso de descumprimento das obrigações, extinção ou encerramento da Associação, ou ainda na hipótese de extinção do Termo de Cooperação.

IV – manter, em todos os maquinários, equipamentos e veículos cedidos, identificação visível da cessão realizada pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, conforme padrão definido em regulamento.

Art. 8º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, mediante ato motivado, em caso de interesse público, descumprimento das obrigações ou uso indevido dos bens e recursos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a compatibilidade com o PPA e a LDO.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por Decreto, disciplinando:

I – relação nominal dos bens e equipamentos cedidos, com número de patrimônio e estado de conservação;

II – quantidades e periodicidade dos insumos e combustíveis fornecidos;

III – prazos de uso, guarda e devolução;

IV – procedimentos de vistoria e prestação de contas;

V – modelos padronizados de plano de trabalho, termo de cooperação e termo de cessão;

VI – possibilidade de substituição técnica de bens por modelos equivalentes, mediante despacho motivado.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS TRÊS DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL