DECRETO N° 120/2025, de 04 de Dezembro de 2025
DECRETO N° 120/2025, de 04 de Dezembro de 2025
Revoga e declara a nulidade do Decreto Municipal nº 120/2017, de 27 de dezembro de 2017, por vício de legalidade, e dá outras providências.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, art. 83, XXIX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 37, caput e inciso X, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 020/2005 e na Lei Complementar Municipal nº 058/2009, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 120/2017 criou gratificação pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos que atuassem em regime de plantão, sem que houvesse lei específica autorizadora, em afronta ao princípio da legalidade administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 020/2005, as gratificações dos servidores somente podem ser estabelecidas por lei própria que discipline carreiras, cargos em comissão ou funções gratificadas, não sendo permitido criá-las por ato infralegal;
CONSIDERANDO que os arts. 13 e 65 da Lei Complementar nº 058/2009 tratam, respectivamente, da estrutura organizacional da Administração e da transparência dos atos públicos, não conferindo competência normativa ao Chefe do Poder Executivo para instituir vantagens remuneratórias;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 120/2017 excedeu o poder regulamentar ao inovar na ordem jurídica e aumentar a despesa pública, em violação ao art. 37, X, da Constituição Federal e ao princípio da separação dos poderes;
CONSIDERANDO que atos administrativos eivados de ilegalidade são nulos de pleno direito, podendo ser anulados pela própria Administração, conforme o poder-dever de autotutela reconhecido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Municipal nº 120/2017, de 27 de dezembro de 2017, por vício de legalidade, uma vez que criou gratificação não prevista em lei, em afronta ao art. 37, X, da Constituição Federal, e ao art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 020/2005.
Parágrafo único. A anulação ora declarada produz efeitos ex tunc, resguardados os pagamentos já realizados e eventualmente consolidados em razão da boa-fé dos servidores, observadas as disposições legais e os entendimentos dos Tribunais de Contas.
Art. 2º Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive comunicação formal aos órgãos internos e externos de controle.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 04 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal