Decreto nº 2.332/2025
Decreto nº 2.332, de 04 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 26.509,00 (vinte e seis mil quinhentos e nove reais), na dotação abaixo discriminada:
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Órgão: 08. |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2311 |
Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE - Creche |
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0304 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 26.509,00 |
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FONTE |
1.552.0000.000 – Transf. de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 08. |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão Educação Infantil |
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12 365 0028 2311 0304 – 33.90.30.00 FONTE |
Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – Creche Material de Consumo .................................................. R$ 26.509,00 1.500.1001.000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município