ATA DA REUNIÃO Nº 043/2025
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 17h00 (dezessete horas), nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, situada à Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, reuniu-se o Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Lacerda – NOVA-PREV, regularmente convocado, para tratar da apresentação e análise da Política Anual de Investimentos – PAI para o exercício de 2026.
Assumiu a presidência dos trabalhos a Senhora Seila Maria Spessoto, Presidente do Conselho Previdenciário, que, após cumprimentar a todos, declarou instalada a reunião e solicitou o registro da presença dos conselheiros e demais participantes, conforme lista de presença anexa, parte integrante da presente ata.
Na sequência, a Presidente passou a palavra ao assessor econômico da empresa Agenda Assessoria, responsável pela apresentação técnica da Política Anual de Investimentos do NOVA-PREV para o exercício de 2026, conforme minuta e documentos anexos.
O assessor econômico iniciou sua exposição reforçando as falas dos economistas da Agenda Assessoria em reunião anterior e esclareceu que o novo modelo de aprovação da Política de Investimentos decorre da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ressaltou, ainda, alguns pontos sobre os processos de investimento, lembrando aos presentes que não são todas as instituições financeiras que podem receber investimentos dos RPPS, mas somente aquelas legalmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que possuam comitê de auditoria e de riscos e que sejam devidamente credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para administração de recursos de terceiros, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Esclareceu, também, que o novo modelo da Política Anual de Investimentos – PAI não sofreu alterações significativas em relação àquele aprovado na última reunião do Conselho, tendo sido ajustados apenas alguns enquadramentos de investimentos para atender integralmente à Resolução CMN nº 4.963/2021 e demais normas vigentes, bem como incluída a possibilidade de aplicação em operações de empréstimo consignado a servidores como opção de investimento, ressaltando que essa modalidade ainda depende de regulamentação específica da Secretaria de Previdência, nos termos da Lei nº 9.717/1998, da Lei Complementar nº 109/2001, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das portarias e atos infralegais expedidos pelo órgão federal competente, para que possa efetivamente ser implementada no âmbito do NOVA-PREVI.
Em continuidade, apresentou o cenário econômico considerado, os objetivos de rentabilidade, a política de alocação de recursos, os limites por segmento e emissor, a estratégia de diversificação da carteira, bem como as diretrizes de segurança, liquidez, solvência e aderência às normas legais e regulamentares aplicáveis aos RPPS. Detalhou, ainda, os critérios de acompanhamento, avaliação de desempenho e controle de riscos dos investimentos, reforçando a necessidade de observância das diretrizes da Política para a preservação do equilíbrio atuarial e da sustentabilidade do fundo previdenciário.
Encerrada a explanação, foram franqueadas a palavra e as dúvidas aos conselheiros, que realizaram questionamentos e apontamentos sobre a proposta apresentada, todos devidamente esclarecidos pelo assessor econômico. Após as manifestações, a Presidente colocou a Política Anual de Investimentos – PAI 2026 do NOVA-PREVI em discussão e, não havendo objeções, submeteu-a à deliberação do colegiado.
Submetida à votação, a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026 foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, ficando autorizada sua formalização em ato próprio (resolução específica) e posterior encaminhamento aos órgãos de controle e demais instâncias competentes, na forma da legislação vigente.
Nada mais havendo a tratar, às 17h50 (dezessete horas e cinquenta minutos), a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo relacionados.
Nova Lacerda/MT, 02 de dezembro de 2025.
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Seila Maria Spessoto - Presidente do Conselho Previdenciário