RESOLUÇÃO Nº 002/2025 – CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO NOVA-PREVI
Dispõe sobre a aprovação da Política Anual de Investimentos – P.A.I, para o exercício de 2026, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Lacerda – NOVA-PREVI, e dá outras providências.
O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA – NOVA-PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 638/2012 e demais normas aplicáveis, em reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2025, às 17h00, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, situada à Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, conforme registrada na Ata nº 043/2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, que estabelece o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial as disposições relativas à gestão responsável dos recursos públicos e dos regimes previdenciários;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, aplicável subsidiariamente no que couber à gestão de investimentos previdenciários;
CONSIDERANDO a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, que estabelece as diretrizes e limites para as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO as normas, portarias, instruções e demais atos expedidos pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (antiga Secretaria de Previdência e Trabalho), especialmente aqueles relativos à avaliação, certificação e acompanhamento dos RPPS;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequada gestão, segurança, liquidez, rentabilidade e transparência na aplicação dos recursos previdenciários do NOVA-PREVI, de forma a preservar o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores do Município de Nova Lacerda;
CONSIDERANDO a apresentação técnica da Política Anual de Investimentos – P.A.I para o exercício de 2026, elaborada em conformidade com a legislação vigente e apresentada pelo assessor econômico da empresa Agenda Assessoria, na reunião do Conselho Previdenciário realizada em 02 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a aprovação unânime da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026 pelo Conselho Previdenciário, conforme deliberado em reunião e registrado na Ata nº 043/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica APROVADA a Política Anual de Investimentos – P.A.I do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Lacerda – NOVA-PREVI, para o exercício de 2026, na forma da minuta e anexos que acompanham a presente Resolução, passando a vigorar como diretriz oficial para a aplicação dos recursos do Fundo no período de referência.
Art. 2º A gestão dos recursos previdenciários do NOVA-PREVI deverá observar, obrigatoriamente, as disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021, da Lei Federal nº 9.717/1998, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Complementar nº 109/2001, da Lei Municipal nº 638/2012 e demais normas e regulamentações expedidas pela Secretaria de Previdência, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, especialmente no que se refere:
I – à observância dos limites, segmentos, índices de referência e condições de elegibilidade dos ativos financeiros; II – à seleção de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com comitê de auditoria e riscos e, quando couber, devidamente credenciadas pela CVM para administração de recursos de terceiros; III – à diversificação, liquidez, segurança, rentabilidade e controle dos riscos da carteira de investimentos; IV – ao cumprimento das metas e objetivos estabelecidos na Política Anual de Investimentos aprovada.
Art. 3º A possibilidade de aplicação de recursos do NOVA-PREVI em operações de empréstimo consignado a servidores somente poderá ser implementada após a edição e entrada em vigor de regulamentação específica da Secretaria de Previdência, observadas as condições, limites, requisitos e controles adicionais a serem definidos em norma própria, bem como eventual atualização da P.A.I, se necessária.
Art. 4º Compete à Unidade Gestora do NOVA-PREVI, com o apoio técnico da assessoria especializada, promover o acompanhamento, o controle e a avaliação periódica da execução da Política Anual de Investimentos ora aprovada, devendo:
I – elaborar e apresentar relatórios periódicos de desempenho da carteira ao Conselho Previdenciário; II – verificar o enquadramento dos investimentos aos limites e diretrizes fixados nesta Resolução e na legislação aplicável; III – propor, quando necessário, ajustes e revisões na P.A.I, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos para o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial aqueles referentes às políticas de investimentos aprovadas para exercícios anteriores que com ela conflitem.
Nova Lacerda/MT, 03 de dezembro de 2025.
Seila Maria Spessoto – Presidente do Conselho Previdenciário