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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

DECRETO Nº 043/2025 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração do CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), e dá outras providências.”

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Lei Municipal nº 1027/2025, criou o FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), CNPJ nº 60.095.687/0001-18, como Fundo Público vinculado à Secretaria Municipal de Obras que é órgão da administração direta;

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o código e descrição da natureza jurídica do Fundo Municipal de Transporte (FMT) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 60.095.687/0001-18, junto a Receita Federal do Brasil, de 103-1 – Administração pública em geral para 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.

Art. 2º – Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Nova Lacerda, alteração do código e descrição da natureza jurídica do Fundo Municipal de Transporte (FMT) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto a Receita Federal do Brasil.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Nova Lacerda - MT, em 04 de dezembro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal