Decreto 072/2025 - Suplementação e Redução
DECRETO Nº 72 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 - LEI N.788
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$39.697,64 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 39.697,64
01 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE
4 01.031.0010.2001.0000 MANTER O GABINETE DA PRESIDENCIA 39.697,64
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:
Anulação:
01 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE
2 01.031.0010.1002.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO E -4.500,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
3 01.031.0010.2001.0000 MANTER O GABINETE DA PRESIDENCIA -35.197,64
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-39.697,64
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado
a sua publicação, revocando as disposição em contrario.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
571.988.101-87