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Prefeitura Municipal de Nobres

PORTARIA N.º 29/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Sr. Deivison Railton da Costa Sales”.

A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 12, I, alínea “a” e art. 90, caput e parágrafo único da Lei nº 1.325 de 22 de julho de 2014 que rege a previdência municipal de Nobres/MT c/c Lei n°. 1.297/2013 que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal do Município de Nobres c/c último reajuste com base na Lei n°. 1.883/2025 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, ao Sr. DEIVISON RAILTON DA COSTA SALES, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 12****8-1 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 882.***.***-87, servidor efetivo no cargo de Vigia, Classe “C”, Nível “01”, devidamente matriculado sob n.º 1354, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infra-Estrutura de Nobres/MT, contando com 20 (vinte) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, computados até 26/08/2025 (data determinada no laudo médico pericial) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-NOBRES nº. 2025.03.03347P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, como seus efeitos legais a partir de 26/08/2025 (data do laudo médico pericial) e com efeitos financeiros a partir de 05/12/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nobres/MT, 04 de dezembro de 2025.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES

Diretora Executiva do PREVI-NOBRES

Homologo:

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal