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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979, Tabaporã – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchadt.

CONTRATADA: MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.838.209/0001-78, com sede na AV Fernando Correa da Costa, neste ato representada Sócio Proprietário conforme atos constitutivos da procuração apresentada nos autos.

As partes acima qualificadas firmam, em comum acordo, o presente Termo Aditivo de Supressão ao Contrato Administrativo nº 064/2025, celebrado após procedimento licitatório referente à Ata de Registro de Preços nº 174/2025, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão integral do item relativo à aquisição de 01 (uma) unidade de ônibus escolar 0 km – 32 lugares com acessibilidade – ano/modelo 2025/2025, cujo valor contratado era de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).

1.2. A supressão decorre da recusa de recebimento do veículo pela fiscalização do contrato, em razão da entrega de produto em desconformidade com as especificações previstas no edital, na Ata de Registro de Preços nº 174/2025 e no Contrato Administrativo nº 064/2025, conforme Atestado de Não Recebimento emitido em 23/11/2025.

1.3. Em decorrência da supressão, o valor global do contrato passa a ser:

Valor Original do Contrato: R$ 2.552.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais).

Valor Suprimido: 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).

Valor Atualizado do Contrato: R$ 1.917.000,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente alteração contratual encontra amparo no artigo rt. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a diminuição quantitativa do objeto contratual, unilateralmente pela Administração, quando necessária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 064/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 03 de dezembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchadt

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Macropeças Multimarcas Comércio de Caminhões e Ônibus LTDA

CNPJ/MF sob o n.º 07.838.209/0001-78

CONTRATADA