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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 227/2023

ADESÃO Nº 019/2023

Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20, Inscrição Estadual 13.334.808-3, com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, CEP 78.048-450, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail licitacao@saganews.com.br, Telefone (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELEIDE MARIA CORREA, inscrita CPF nº. 317.873.121-00:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E RASTREAMENTO VEICULAR COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO”.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 101/2025, o saldo não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

10/10/2025

13685/2025

R$40.000,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 02 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal