LEI Nº 898/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
LEI Nº 898/2025
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Sub-Função |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa |
0013 |
EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA |
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Projeto/Atividade |
2114 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.701.000000 |
600.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Proposta/Convênio nº 2802/2025 com a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL |
1.701.000000 |
600.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 04 de Dezembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL