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Prefeitura Municipal de Luciara

LEI Nº 898/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

LEI Nº 898/2025

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0013

EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Projeto/Atividade

2114

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.000000

600.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Proposta/Convênio nº 2802/2025 com a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL

1.701.000000

600.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 04 de Dezembro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL