LEI MUNICIPAL Nº. 568 04 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELSON FARIA DE SOUSA Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serra Nova Dourada/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 37.958.000,00 (Trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Serra Nova Dourada/MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 44.372.700,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil e setecentos reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 6.414.700,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e setecentos reais),
totalizando uma Receita Liquida de R$ 37.958.000,00 (Trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais).
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 37.958.000,00 (Trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas, até o nível de modalidade de aplicação, que estão assim desdobrados:
I. Por Categoria Econômica:
II. Por Órgãos de Governo:
III. Por Programas
IV. Por Funções:
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
27.578.290,19 |
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Orçamento da Seguridade Social |
10.379.709,81 |
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Saúde |
8.608.909,81 |
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Assistência Social |
1.770.800,00 |
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Previdência Social |
0,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
37.958.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Serra Nova Dourada - MT, em 03 de dezembro de 2025
ELSON FARIA DE SOUSA
Prefeito Municipal