Carregando...
Prefeitura Municipal de Salto do Céu

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 043-25

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: Centro América, Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA CNPJ: 09.179.444/0001-00, estabelecida na Rua Cipriano Curvo, n. 73, quadra 008, sala 001, Centro, CEP: 78.195-000 na cidade de Chapada dos Guimarães/MT, representada neste ato pelo Sr. Janio Correia da Silva CPF: 965.***.***-04 RG: 13***284 SESP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; doravante denominado CONTRATADA.

CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 043/2025 firmado em 04/04/2025, tem por objeto o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 031/2024 e do Processo Administrativo nº 031/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas (CIMESMI). O presente termo tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de quarteirização destinados à conservação de veículos e maquinários, atendendo à demanda das Secretarias do Município de Salto do Céu/MT.

O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade promover o remanejamento dos valores entre dotações orçamentárias de diferentes Secretarias Municipais, vinculadas ao contrato nº 043/2025 de forma a adequar a execução orçamentária e financeira às necessidades atuais da Administração.

A medida se faz necessária em razão da reprogramação das despesas e da redistribuição dos recursos, visando garantir a continuidade da execução contratual e o atendimento das demandas específicas de cada Secretaria, sem que haja alteração do objeto, do valor global ou das demais cláusulas pactuadas.

O remanejamento proposto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária, não implicando em qualquer prejuízo à execução do contrato, mas sim assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Ficam, assim, remanejados os valores das seguintes dotações orçamentárias para o Contrato nº 043/2025, destinadas ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

DE: Resumo de Contrato - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO: 9.000,00

DE: Resumo de Contrato – GABINETE DO PREFEITO

SERVIÇO: 18.000,00

PEÇAS: 12.000,00

DE: Resumo de Contrato - SEC. ADM E PLANEJAMENTO

SERVIÇOS : 10.000,00

DE: Resumo de Contrato – GABINETE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

PEÇAS: 15.000,00

PARA: Resumo de Contrato - SEC. EDUC, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER –ESTADO

PEÇAS: 9.000,00

PEÇAS: 18.000,00

PEÇAS: 12.000,00

SERVIÇOS : 10.000,00

SERVIÇOS: 15.000,00

DE: Resumo de Contrato - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL CREAS

PEÇAS: 3.000,00

PARA: Resumo do Contrato - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL CREAS

SERVIÇOS: 3.000,00

DE: Resumo de Contrato – SEC MUNICIPAL DE SAÚDE – MAC

PEÇAS: 50.000,00

SERVIÇOS: 10.000,00

DE: Resumo de Contrato – SEC MUNICIPAL DE SAÚDE -DAE

SERVIÇOS: 8.000,00

DE: Resumo de Contrato – SEC. ASSISTENCIA SOCIAL CREAS

PEÇAS : 10.000,00

PARA: Resumo de Contrato – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS - MAN. DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E CAMINHÕES

PEÇAS: 50.000,00

SERVIÇOS: 10.000,00

SERVIÇOS: 8.000,00

SERVIÇOS:10.000,00

DE: Resumo de Contrato - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

PEÇAS: 30.000,00

PARA: Resumo de Contrato - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

SERVIÇOS: 30.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 03 de Dezembro de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito