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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DESPACHO - REVOGAÇÃO

Ref. Concorrência Eletrônica nº 003/2025.

Processo Administrativo nº 026/2025.

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de construção para realizar a complementação da obra do Tatersal (recinto leilão) para atender a demanda da secretaria de Agricultura do município de Marcelândia-MT. Tal ação justifica-se pelo Oficio SEPLAN nº 138/2025, diante do Cancelamento do Contrato 044-2025 referente a empresa EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.303.601/0001-06 e diante da Convocação dos próximos colocados onde nenhuma das empresas aceitou assumir a prestação do serviço, requeremos a adoção das providencias necessárias para a abertura de novo procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada para a continuidade regular da obra, preservando, assim o interesse e o patrimônio público.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 04 de dezembro de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal