PORTARIA Nº 646/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO MEMBRO DA PORTARIA 378, DE 16 DE JUNHO DE 2025, SOBRE A CRIAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CMRF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) no âmbito do Município de Juscimeira, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb);
CONSIDERANDO a importância de organizar e coordenar ações administrativas e sociais voltadas à efetivação dos procedimentos de regularização fundiária;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o membro da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, com o objetivo de coordenar, planejar, supervisionar e executar ações relacionadas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E), nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º. A CMRF será composta pelos seguintes membros:
I – Cíntia Rafaelly Assunção e Silva, matrícula nº 3559-1, representante da Procuradoria Geral do Município;
II – Herlone Wuilles do Santos, matrícula nº 3544-1, representante do Setor de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos;
III – Edjaime Ferreira da Silva, matrícula nº 3642-1, representante do Setor de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos;
IV – Rodrigo Paula da Silva, matrícula nº 3558-1, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V – Márcia Helane Pereira de Souza, matrícula nº2039001, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Pedro Fernandes de Oliveira Junior, matrícula nº 3664-1, representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
VII – Uashington Paim Neto de Assunção, matrícula nº 1477-1, engenheiro do quadro técnico da Prefeitura;
VIII- Aldair Costa de Lima, matrícula 8.1, oficial administrativo, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§1º. A CMRF poderá convidar técnicos, profissionais e representantes de outros órgãos públicos ou entidades privadas para prestar apoio técnico ou jurídico, quando necessário.
Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária:
I – Realizar o levantamento e análise das áreas passíveis de regularização fundiária no território municipal;
II – Classificar os núcleos urbanos informais conforme REURB-S ou REURB-E;
III – Propor, acompanhar e coordenar projetos de regularização fundiária;
IV – Analisar a documentação e os projetos técnicos e jurídicos apresentados nos processos de regularização;
V – Promover a articulação entre os órgãos públicos envolvidos;
VI – Emitir pareceres técnicos, jurídicos e sociais necessários aos processos de regularização;
VII – Garantir a participação da comunidade nas etapas do processo.
Art. 4º. A Comissão poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, aos dias 02 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA – MT