LEI Nº. 899/2025 - SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 899/2025
04 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ R$ 37.350.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil Reais), compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Luciara/MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 43.296.000,00 (Quarenta e Três Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 5.946.000,00 (Cinco Milhões, Novecentos e Quarenta e Seis Mil Reais) totalizando uma Receita Liquida R$ 37.350.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil Reais).
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada até o nível de modalidade de aplicação na forma dos anexos desta Lei em R$ 37.350.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. Por Órgãos de Governo:
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RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO |
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01 01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.731.000,00 |
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02 02 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.420.000,00 |
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02 03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.590.000,00 |
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02 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
1.725.178,00 |
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02 05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.180.822,00 |
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02 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
8.321.000,00 |
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02 07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL |
1.998.000,00 |
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02 08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E 772.000,00 |
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02 09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS 8.495.000,00 |
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02 10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 1.145.000,00 |
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02 11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 392.000,00 |
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02 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 480.000,00 |
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02 13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENS 100.000,00 |
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TOTAL 37.350.000,00 |
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II. Por Categoria Econômica:
III. Por Funções:
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 27.031.000,00 (Vinte e sete Milhões, Trinta e Um Mil Reais)
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.319.000,00 (Dez Milhões, Trezentos e Dezenove Mil Reais).
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
27.031.000,00 |
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Orçamento da Seguridade Social |
10.319.000,00 |
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Saúde |
8.321.000,00 |
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Assistência Social |
1.998.000,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
37.350.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Luciara - MT, em 04 de Dezembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL