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Prefeitura Municipal de Diamantino

PORTARIA Nº 818/2015

Dispõe sobre a Criação da Equipe Técnica para a Elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Diamantino e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Diamantino.

Art. 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Milton Mateus Criveletto, CPF: 452.780.919-91, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II. Kelthon Patrik Santos Magalhães, CPF: 050.957.951-59, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

III. Lucas Gabriel Cruz Garcia de Melo, CPF: 062.136.371-50, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

IV. Tayane Ferreira Alves, CPF: 024.910.351-62, Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

V. Andressa Macedo Ramos, CPF: 017.035.881-00 – Representante da área de Meio Ambiente.

VI. Domingos Roberto Mesquita de Magalhães, CPF: 918.098.511-49, Representante da área de Meio Ambiente.

Art. 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF; V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VI. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1. No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

I. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

II. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação renovando todas as disposições contrarias;

Diamantino-MT, 4 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino