PORTARIA N°229/2025 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a portaria nº 215/2024, e dispõe sobre os critérios e procedimentos para contagem de pontos e datas
PORTARIA N°229/2025
DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a portaria nº 215/2024, e dispõe sobre os critérios e procedimentos para contagem de pontos e datas referente à atribuição de classes e/ou aulas e cargos na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências”.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 11, Inciso I, III da lei n.º 9.394/96;
CONSIDERANDO a lei de “Gestão Democrática da Educação Básica” de Ribeirão Cascalheira – MT, n.º 446/2006;
CONSIDERANDO a Lei n.º 604/2011, Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Ribeirão Cascalheira – MT;
CONSIDERANDO a necessidade do planejamento para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Cargos para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organizar o quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Portaria estabelece os critérios e os procedimentos para a contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação, com a finalidade de definir a ordem classificatória e a data de atribuição de classes e/ou aulas, e cargos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Não haverá processo de inscrição individual para os profissionais efetivos. Estes deverão encaminhar os certificados e preencher a ficha no Anexo I, referentes aos cursos de formação continuada certificados nos anos de 2023, 2024 e 2025, em arquivo único em pdf, no e-mail: sme.rc@edu.ribeiraocascalheira.mt.gov.br. A comissão de atribuição será responsável por realizar, a análise e a contagem dos pontos dos profissionais, com base nas informações funcionais e documentais disponíveis.
Parágrafo único- Os certificados emitidos pela Secretária Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira, no ano de 2025, terão peso de pontuação maior.
Art. 3º. Serão considerados na contagem de pontos:
I – Tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Educação, devidamente registrado no Departamento de Recursos Humanos;
II – Pontuação referente à titulação do profissional da educação, considerando sua formação acadêmica.
III – Certificados de cursos, formações e capacitações ofertados pela Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2025, desde que concluídos e comprovados oficialmente;
IV – Certificados de cursos realizados durante os anos de 2023, 2024 e 2025.
Art. 4º. A publicação da contagem de pontos ocorrerá no dia 07/01/2026, no horário de expediente, das Instituições Públicas Municipais de Ensino.
Parágrafo Único – Os servidores efetivos terão prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação, para recorrer sobre o resultado da pontuação no e-mail: sme.rc@edu.ribeiraocascalheira.mt.gov.br
Art. 5º. Encerrado o prazo recursal, será divulgada a classificação final, que servirá exclusivamente para fins de atribuição de classes e/ou aulas e funções no ano letivo de 2026, será publicada em 12/01/2026.
Art.6º. Com base no planejamento de turmas compostas, previstas, a atribuição de classes e/ou aulas e cargos dar-se-á nas seguintes datas:
Primeira Etapa – Técnicos Administrativo
A primeira etapa de atribuição para servidores efetivos e contrato temporário ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de janeiro de 2026, no período matutino, com início às 8 horas.
A etapa será destinada aos Técnicos Administrativos Educacionais, na função de Técnico Administrativos Escolares.
Segunda Etapa- Efetivos
A segunda etapa de atribuição para servidores efetivos ocorrerá na Escola Municipal Dona Antonieta Melges Camargo, no dia 20 de janeiro de 2026, no período matutino, com início às 7h30.
A etapa será destinada aos seguintes cargos e funções, abrangendo servidores efetivos da zona urbana e rural:
- Professores:
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Técnicos Administrativos Educacionais, nas funções de:
- Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI)
- Multimeios Didáticos
- Apoio Administrativo Educacional, nas funções de:
- Nutrição Escolar
- Manutenção de Infraestrutura (Limpeza)
- Transporte Escolar
- Vigilância
Terceira Etapa – Contratos Temporários
A terceira etapa de atribuição para contratos temporários ocorrerá na Escola Municipal Dona Antonieta Melges Camargo, no dia 22 de janeiro de 2026, com a seguinte organização:
Período Matutino – a partir das 7h30:
- Professores:
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Apoio Administrativo Educacional, nas funções de:
- Nutrição Escolar
- Manutenção de Infraestrutura (Limpeza)
- Vigilância
- Transporte Escolar
Período Vespertino – a partir das 13h30:
- Técnicos Administrativos Educacionais, nas funções de:
- Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI)
- Multimeios Didáticos
§ 1º. Participarão da primeira e terceira etapa, classificados no Processo Seletivo 02/2025/SME, na ordem de classificação de cada cargo/função.
Art. 7º. As escolas municipais da zona urbana, a Escola Municipal do Campo Joaquim Vieira Barros e Escola Municipal do Campo Primorosa não ofertarão turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental II, por esse motivo não haverá contrato de professores para essa etapa.
§ 1º. Apenas na Escola Municipal do Campo Tancredo Neves haverá contrato de Professor para o Ensino Fundamental II.
Art. 8º. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal
Anexo I
Certificados
|
Título do Certificado |
Ano |
Carga Horária |
Assinatura do servidor: _______________________________________________________