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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 817 DE 17 NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização para emissão e uso de Carteira de Identidade Funcional pelos fiscais de Obras e Postura, Defesa do Consumidor, Tributos e Sanitário, vinculados às Secretarias Municipais de Fazenda, Assuntos Estratégicos e Saúde do Município de Cáceres, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Incisos VII e VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de identificação funcional dos servidores que exercem atividades de fiscalização no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o porte de identificação funcional contribui para a segurança, transparência e legitimidade das ações fiscalizatórias;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de padronizar e regulamentar o uso da Carteira de Identidade Funcional pelos servidores designados para o exercício das funções de fiscalização;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 20.811, de 05 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a emissão e o uso de Carteira de Identidade Funcional pelos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Tributos e Fiscal Sanitário, vinculados às Secretarias Municipais de Fazenda, Assuntos Estratégicos e Saúde.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional terá caráter pessoal, restrito, intransferível e de porte obrigatório durante o exercício das atividades de fiscalização.

Art. 3º O modelo da Carteira de Identidade Funcional será definido por ato das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, devendo conter, no mínimo:

I – nome completo do servidor; II – cargo e matrícula funcional; III – número do CPF; IV – fotografia recente; V – assinatura do servidor e da autoridade expedidora; VI – brasão do Município de Cáceres.

Art. 4º O uso indevido, extravio ou dano da Carteira de Identidade Funcional deverá ser imediatamente comunicado as Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, que adotará as medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º É vedado o uso da Carteira de Identidade Funcional para fins estranhos ao exercício das atribuições do cargo ou fora do serviço.

Art. 6º As Secretarias Municipais de Administração e Fazenda serão responsáveis pelo controle e registro das carteiras expedidas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de novembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração