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Prefeitura Municipal de Campo Verde

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 036 de 25 DE NOVEMBRO DE 2025 CMS/MT

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 036 de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do recurso de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) advindos de Emenda Individual Parlamentar de autoria do Deputado Federal Coronel Assis para a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de saúde de Campo Verde –MT.

EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,

Ocorrida na data do dia VINTE E CINCO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – Lei nº 8.080, de 19 se setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

II – Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

III – Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

IV – Lei nº 1044 de 02 de junho de 2005, que revoga a Lei nº 075/91 e cria o novo Conselho Municipal de Saúde, com sua Secretaria Geral, bem como Ouvidoria Municipal de Saúde de Campo Verde/MT, e dá outras providências.

V- Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

VI- Portaria nº 575 de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVADA POR UNANIMIDADE CONFORME ATA 024/2025 DE 25/11/2025.

- Aprovação do recurso de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), advindos através de Emenda Individual Parlamentar, de autoria do Deputado Federal Coronel Assis, que visa a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades básica de saúde conforme detalhado no plano de trabalho.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Publica,

Cumpra-se.

Tamara Ariana Telline

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Alexandre Lopes de Oliveira

Prefeito Municipal