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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.502 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 098, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Campinápolis – UPF-C, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 098, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15”. A Unidade Padrão Fiscal do Município de Campinápolis – UPF-C corresponde ao valor de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), utilizada para a expressão do valor de tributos e multas, na forma prevista por esta lei.

Art. 2º A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal de Campinápolis – UPF/C será efetuada em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, ou por índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, expressa em lei, o valor da UPF/C será atualizado anualmente com base no IPCA, divulgado pelo IBGE no mês imediatamente anterior, qualquer que seja o correspondente período de referência, observada a respectiva acumulação no período considerado em ato de portaria pelo Gabinete do Prefeito.

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal