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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.503 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Modifica a nomenclatura do Cargo de Procurador Jurídico Municipal para Procurador Geral do Município, revogando a nomenclatura constante na Lei Complementar nº087/2019 e Lei Municipal 1.171/2017 com suas alterações, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, em cumprimento ao disposto no art. 55 e art. 89 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do Cargo de Procurador Jurídico Municipal, que passa a ser denominado de Procurador Geral do Município, revogando a nomenclatura constante na Lei Complementar nº087/2019 e Leis Municipais 1.171/2017 com suas alterações.

Art.2º - A nomenclatura passa a ser a mesma prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do Município, revogando todas as disposições em contrário.

Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal