LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Campinápolis, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 175.875.500,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Setenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 14.325.000,00 (Quatorze Milhões, Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais) discriminados conforme quadros a seguir:
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RECEITA |
VALOR DA RECEITA |
VALOR DEDUÇÃO |
TOTAL |
|
|
Receitas correntes |
148.207.900,00 |
|||
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
8.010.000,00 |
10.000,00 |
8.000.000,00 |
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|
Contribuições |
4.977.500,00 |
4.977.500,00 |
||
|
Receita Patrimonial |
1.881.000,00 |
1.881.000,00 |
||
|
Receita de Serviços |
3.150.000,00 |
3.150.000,00 |
||
|
Transferências Correntes |
144.402.714,00 |
14.315.000,00 |
130.087.714,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
111.686,00 |
111.686,00 |
||
|
Receitas correntes intraorçamentárias |
13.342.600,00 |
|||
|
Contribuições - Intra OFSS |
13.342.600,00 |
13.342.600,00 |
||
|
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS |
||||
|
RECEITAS CORRENTES: |
148.207.900,00 |
|||
|
RECEITAS DE CAPITAL: |
0,00 |
|||
|
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS: |
13.342.600, 00 |
|||
|
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS: |
0,00 |
|||
|
TOTAL: |
161.550.500,00 |
|||
|
TOTAL GERAL: |
161.550.500,00 |
|||
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas, até o nível de modalidade de aplicação que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
|
DESPESA |
TOTAL |
|
Despesas correntes |
137.456.900,00 |
|
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais |
87.270.210,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
10.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
50.176.690,00 |
|
Despesas de capital |
22.642.600,00 |
|
Amortização da Dívida |
190.000,00 |
|
Investimentos |
22.452.600,00 |
|
Reserva de Contingência |
1.451.000,00 |
|
Reserva de contingência |
1.451.000,00 |
|
DESPESAS CORRENTES: |
137.456.900,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL: |
22.642.600,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
1.451.000,00 |
|
RESERVA DO RPPS: |
0,00 |
|
TOTAL: |
161.550.500,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
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CÓDIGO LOCAL |
ESPECIFICAÇÃO |
DESPESAS CORRENTES |
DESPESAS DE CAPITAL |
TOTAL |
|
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|||
|
1.001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
4.220.000,00 |
200.000,00 |
4.420.000,00 |
|
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
|
2.001 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.310.000,00 |
80.000,00 |
2.390.000,00 |
|
03 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
|
3.001 |
GABINETE SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
4.490.000,00 |
100.000,00 |
4.590.000,00 |
|
04 |
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
|||
|
4.001 |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA - PREVI-CAMP |
10.584.000,00 |
15.000,00 |
10.599.000,00 |
|
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
|
5.001 |
GABINETE SEC DE FINANÇAS |
4.555.400,00 |
190.100,00 |
4.745.500,00 |
|
06 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
6.001 |
GABINETE SEC DE EDUCAÇÃO |
499.000,00 |
201.000,00 |
700.000,00 |
|
6.002 |
FUNDO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB |
42.430.000,00 |
8.720.000,00 |
51.150.000,00 |
|
6.003 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
5.153.000,00 |
2.570.000,00 |
7.723.000,00 |
|
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
7.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
26.716.411,50 |
1.805.000,00 |
28.521.411,50 |
|
7.002 |
GABINETE SEC. DE SAÚDE |
3.035.000,00 |
265.000,00 |
3.300.000,00 |
|
08 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
8.001 |
GABINETE SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.780.000,00 |
80.000,00 |
2.860.000,00 |
|
8.002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.067.088,50 |
136.000,00 |
1.203.088,50 |
|
8.010 |
GAB. SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
|
09 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
9.001 |
GABINETE SEC E DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
5.480.000,00 |
5.700.500,00 |
11.180.500,00 |
|
9.002 |
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE |
1.990.000,00 |
110.000,00 |
2.100.000,00 |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|||
|
10.001 |
GABINETE SEC DE TRANSPORTES |
9.950.000,00 |
1.110.000,00 |
11.060.000,00 |
|
11 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO |
|||
|
11.001 |
GABINETE SEC. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO |
1.335.000,00 |
940.000,00 |
2.275.000,00 |
|
12 |
SECRETARIA DE TURISMO |
|||
|
12.001 |
GABINETE SEC. DE TURISMO |
656.000,00 |
10.000,00 |
666.000,00 |
|
12.030 |
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
5.095.000,00 |
10.000,00 |
5.105.000,00 |
|
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
|
13.001 |
GABINETE SEC. DE ESPORTE E LAZER |
520.000,00 |
310.000,00 |
830.000,00 |
|
14 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS |
|||
|
14.001 |
GABINETE SEC. ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS |
1.010.000,00 |
20.000,00 |
1.030.000,00 |
|
16 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
|||
|
16.001 |
GABINETE SEC. DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
470.000,00 |
30.000,00 |
500.000,00 |
|
17 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|||
|
17.001 |
GABINETE SEC. DE MEIO AMBIENTE |
340.000,00 |
20.000,00 |
360.000,00 |
|
18 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
|||
|
18.001 |
GABINETE SEC. DE PLANEJAMENTO |
350.000,00 |
10.000,00 |
360.000,00 |
|
20 |
SECRETARIA DE CULTURA |
|||
|
20.001 |
GABINETE SEC. DE CULTURA |
2.371.000,00 |
10.000,00 |
2.381.000,00 |
|
TOTAL: |
137.456.900,00 |
22.642.600,00 |
160.099.500,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: RESERVA DO RPPS: PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS: PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS: TOTAL GERAL: |
1.451.000,00 0,00 0,00 0,00 161.550.500,00 |
|||
III. – Por Funções:
|
DESPESA |
TOTAL |
|
Administração |
16.841.500,00 |
|
Agricultura |
1.530.000,00 |
|
Assistência social |
4.113.088,50 |
|
Comércio e serviços |
355.000,00 |
|
Cultura |
2.381.000,00 |
|
Desporto e lazer |
820.000,00 |
|
Direitos da cidadania |
670.000,00 |
|
Educação |
59.373.000,00 |
|
Encargos especiais |
200.000,00 |
|
Gestão ambiental |
5.465.000,00 |
|
Indústria |
30.000,00 |
|
Legislativa |
4.420.000,00 |
|
Previdência social |
11.800.000,00 |
|
Reserva de contingência ou reserva legal do rpps |
250.000,00 |
|
Saneamento |
2.000.000,00 |
|
Saúde |
31.821.411,50 |
|
Segurança pública |
260.000,00 |
|
Transporte |
11.050.000,00 |
|
Urbanismo |
8.170.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
161.550.500,00 |
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
113.816.000,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
47.734.500,00 |
|
Saúde |
31.821.411,50 |
|
Assistência Social |
4.113.088,50 |
|
Previdência Social |
11.800.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
161.550.500,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal