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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Campinápolis, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais).

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 175.875.500,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Setenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 14.325.000,00 (Quatorze Milhões, Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais) discriminados conforme quadros a seguir:

RECEITA

VALOR DA RECEITA

VALOR DEDUÇÃO

TOTAL

Receitas correntes

148.207.900,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.010.000,00

10.000,00

8.000.000,00

Contribuições

4.977.500,00

4.977.500,00

Receita Patrimonial

1.881.000,00

1.881.000,00

Receita de Serviços

3.150.000,00

3.150.000,00

Transferências Correntes

144.402.714,00

14.315.000,00

130.087.714,00

Outras Receitas Correntes

111.686,00

111.686,00

Receitas correntes intraorçamentárias

13.342.600,00

Contribuições - Intra OFSS

13.342.600,00

13.342.600,00

RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS

RECEITAS CORRENTES:

148.207.900,00

RECEITAS DE CAPITAL:

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS:

13.342.600, 00

RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS:

0,00

TOTAL:

161.550.500,00

TOTAL GERAL:

161.550.500,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ R$ 161.550.500,00 (Cento e Sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, e Quinhentos Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas, até o nível de modalidade de aplicação que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

DESPESA

TOTAL

Despesas correntes

137.456.900,00

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

87.270.210,00

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

Outras Despesas Correntes

50.176.690,00

Despesas de capital

22.642.600,00

Amortização da Dívida

190.000,00

Investimentos

22.452.600,00

Reserva de Contingência

1.451.000,00

Reserva de contingência

1.451.000,00

DESPESAS CORRENTES:

137.456.900,00

DESPESAS DE CAPITAL:

22.642.600,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

1.451.000,00

RESERVA DO RPPS:

0,00

TOTAL:

161.550.500,00

II. – Por Órgãos de Governo:

CÓDIGO LOCAL

ESPECIFICAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

1.001

CÂMARA MUNICIPAL

4.220.000,00

200.000,00

4.420.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

2.001

GABINETE DO PREFEITO

2.310.000,00

80.000,00

2.390.000,00

03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.001

GABINETE SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

4.490.000,00

100.000,00

4.590.000,00

04

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

4.001

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - PREVI-CAMP

10.584.000,00

15.000,00

10.599.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

5.001

GABINETE SEC DE FINANÇAS

4.555.400,00

190.100,00

4.745.500,00

06

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

6.001

GABINETE SEC DE EDUCAÇÃO

499.000,00

201.000,00

700.000,00

6.002

FUNDO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

42.430.000,00

8.720.000,00

51.150.000,00

6.003

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

5.153.000,00

2.570.000,00

7.723.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

26.716.411,50

1.805.000,00

28.521.411,50

7.002

GABINETE SEC. DE SAÚDE

3.035.000,00

265.000,00

3.300.000,00

08

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.001

GABINETE SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.780.000,00

80.000,00

2.860.000,00

8.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.067.088,50

136.000,00

1.203.088,50

8.010

GAB. SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.000,00

50.000,00

09

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.001

GABINETE SEC E DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

5.480.000,00

5.700.500,00

11.180.500,00

9.002

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE

1.990.000,00

110.000,00

2.100.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

10.001

GABINETE SEC DE TRANSPORTES

9.950.000,00

1.110.000,00

11.060.000,00

11

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

11.001

GABINETE SEC. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

1.335.000,00

940.000,00

2.275.000,00

12

SECRETARIA DE TURISMO

12.001

GABINETE SEC. DE TURISMO

656.000,00

10.000,00

666.000,00

12.030

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

5.095.000,00

10.000,00

5.105.000,00

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

13.001

GABINETE SEC. DE ESPORTE E LAZER

520.000,00

310.000,00

830.000,00

14

SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS

14.001

GABINETE SEC. ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS

1.010.000,00

20.000,00

1.030.000,00

16

SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

16.001

GABINETE SEC. DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

470.000,00

30.000,00

500.000,00

17

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

17.001

GABINETE SEC. DE MEIO AMBIENTE

340.000,00

20.000,00

360.000,00

18

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

18.001

GABINETE SEC. DE PLANEJAMENTO

350.000,00

10.000,00

360.000,00

20

SECRETARIA DE CULTURA

20.001

GABINETE SEC. DE CULTURA

2.371.000,00

10.000,00

2.381.000,00

TOTAL:

137.456.900,00

22.642.600,00

160.099.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA: RESERVA DO RPPS: PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS: PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS: TOTAL GERAL:

1.451.000,00 0,00 0,00 0,00 161.550.500,00

III. – Por Funções:

DESPESA

TOTAL

Administração

16.841.500,00

Agricultura

1.530.000,00

Assistência social

4.113.088,50

Comércio e serviços

355.000,00

Cultura

2.381.000,00

Desporto e lazer

820.000,00

Direitos da cidadania

670.000,00

Educação

59.373.000,00

Encargos especiais

200.000,00

Gestão ambiental

5.465.000,00

Indústria

30.000,00

Legislativa

4.420.000,00

Previdência social

11.800.000,00

Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

250.000,00

Saneamento

2.000.000,00

Saúde

31.821.411,50

Segurança pública

260.000,00

Transporte

11.050.000,00

Urbanismo

8.170.500,00

TOTAL GERAL

161.550.500,00

Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

113.816.000,00

Orçamento da Seguridade Social

47.734.500,00

Saúde

31.821.411,50

Assistência Social

4.113.088,50

Previdência Social

11.800.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

161.550.500,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal