PORTARIA Nº 681/2025, 04 de dezembro de 2025.
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 037/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, CNPJ n. 03.004.504/0003-30, que tem por objeto prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.
I – Fiscal Titular: GISLAINE RAMOS DA SILVA, matricula n. 3007;
II – Fiscal Suplente: LUCINEIA DOS SANTOS SILVA, matricula n. 2128;
Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 037/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, CNPJ n. 03.004.504/0003-30, que tem por objeto prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.
I – Fiscal Titular: NATHANI MAGDA DA COSTA MARQUES, matricula n. 2124;
II – Fiscal Suplente: MARCIA CLEIDE DA CONCEIÇÃO, matricula n. 3359;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.