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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.440/2024, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0011

REDE HOSPITALAR

Atividade

2046

MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIV DO HOSPITAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

APLICACOES DIRETAS – Red. 77

1.621.3210000

150.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação da seguinte transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor

- Termo de Compromisso nº 308/2025/SESMT - Portaria 0343/GBSES/2025 – Emenda Parlamentar nº 158/2025 Deputado Estadual Eduardo Botelho

1.621.3210000

150.000,00

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.433/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal