PORTARIA Nº 23/2025
Dispõe sobre o gozo de férias para servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria de Municipal de Educação – SME, exercício 2025/2026.
MERSON R. COSTA SCATENA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação com fulcro na Lei Municipal 703/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o período destinado ao gozo de FÉRIAS COLETIVAS dos Servidores Públicos efetivos e contratados através do Processo Seletivo 01/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Vale de São Domingos/MT, no período de 22/12/2025 a 20/01/2026.
§ 1º. Os servidores públicos que participarem da escala de serviço durante o período das Férias Coletivas deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com instruções da Chefia Imediata, ficando eventual período remanescente de férias para gozo em época oportuna.
§ 2º. Os servidores relacionados abaixo, exercerão suas atividades em escala de plantão:
I - Técnico Administrativo Educacional - Adriana Gomes de Jesus Oliveira
Art. 2º Para que não haja a concomitância de eventos, os servidores que se encontram em situação de afastamento (Licença Gestacional, Licença Saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família ou Aguardando Aposentadoria por Invalidez), não deverão ser registrados o usufruto de férias coletivas.
Art. 3º O usufruto das férias individuais dos servidores mencionados no inciso do §1º do Art. 1º, deverão ser usufruídas com término até 30 de novembro/2026.
Art. 4º A chefia imediata deverá garantir que todos os servidores, que possuam férias a usufruir, estejam inclusos na escala anual de férias.
Art. 5º Os profissionais da educação básica com acúmulo de férias, deverão usufruir dos períodos aquisitivos por ordem cronológica, a começar pelo período mais antigo e assim sucessivamente.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos - MT, 04 de dezembro 2025.