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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 120/2025

De: 04 de dezembro de 2025

Decreta Luto Oficial em todo território municipal em virtude do falecimento do servidor HELIO REZER, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal HELIO REZER, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os relevantes serviços por ele prestados a esta municipalidade, como cidadão e no exercício dos cargos públicos que exerceu e como Ex-Vereador;

CONSIDERANDO que o Município de Porto dos Gaúchos, nesta oportunidade sente-se solidário à dor e saudade da família, amigos e colegas de trabalho que emerge pela perda deste ilustre servidor público;

D E C R E T A

Artigo 1º Fica decretado Luto Oficial no município por 03(três) dias pelo falecimento do servidor HELIO REZER.

Artigo 2º - Em consequência, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05/12/2025, após as 13:00 horas.

Parágrafo único – O expediente não será interrompido nos setores onde a prestação de serviços são considerados essenciais.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal