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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

PORTARIA INTERNA Nº 22/2025.

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

MERSON R. COSTA SCATENA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a lei nº 9394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Resolução nº 009/2023/CEE/MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema de Ensino e dá outras providencias;

Considerando a Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT, que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Vale de São Domingos – MT para o ano letivo de 2026.

Art. 2º O processo de matrícula ou rematrícula será solicitada pelo responsável do estudante menor de idade.

§ 1º A efetivação da matrícula ocorrerá somente mediante a entrega dos documentos exigidos na Unidade Escolar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a pré-matrícula. O não comparecimento no prazo, implicará no cancelamento do cadastro.

Art. 3º A rematrícula é para os estudantes que finalizaram o ano letivo de 2025 na unidade escolar da rede pública municipal de ensino e que tem a intenção de permanecer na mesma unidade no ano letivo de 2026.

Parágrafo Único: A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à aprovação do estudante no final do ano letivo de 2025. Caso o estudante reprove, será rematriculado na mesma série/ano.

Art. 4° A rematrícula deverá ser solicitada na unidade escolar pelo responsável do estudante menor de idade, mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula.

Art. 5º A solicitação de matrícula de novos estudantes ocorrerá em todas as unidades escolares e será feita mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula pelo responsável do estudante.

Art. 6º O responsável pelo estudante deverá entregar na unidade escolar uma cópia, mas com o original para conferência dos seguintes documentos:

I- documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);

II- certidão de nascimento do estudante;

III- documentos pessoais do estudante (RG e CPF);

IV- tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;

V- cartão atualizado de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual nº10.736, de 09 de agosto de 2018);

VI- atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851,de 27 de julho de 2022.);

VII- histórico escolar ou atestado de transferência.

VIII- No caso de Beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o número de Inscrição Social (NIS

IX- Geolocalização da residência do estudante (latitude e longitude) para estudantes que utilizam o transporte escolar;

X- Autodeclaração étnico-racial, que deve ser declarado pelos pais/responsáveis na Ficha de Matrícula, disponível nas Unidades Escolares, conforme Portaria nº 156, de 20/10/2004 / INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira

XI- comprovante de endereço no nome dos pais/responsável legal por meio de documentos como: contas de água, energia, telefone, internet.

§1º Para confirmação da matrícula dos estudantes pertencentes ao Público Alvo da Educação Especial, a unidade escolar deve valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: Plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE, avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, avaliação psicopedagógica e/ou laudo médico.

§ 1º Na falta de um ou mais documentos mencionados no caput deste artigo, fica os pais/responsáveis de apresentar garantias por meio de declaração que está providenciando os documentos exigidos, adotando prazo de entrega para seu cumprimento, a fim de efetivar a matrícula.

   § 2º Na   impossibilidade   de   apresentar   o   CPF   do   estudante, a matrícula não deixará de ser efetivada. Caberá a equipe gestora da Unidade Escolar, no decorrer do ano letivo, promover ações informativas sobre o uso do CPF no processo de matrícula.

Art. 7º. Para os estudantes a serem matriculados, na inexistência de documento comprobatório de escolaridade anterior, deverá submetê-los a processo de avaliação para classificação ou reclassificação no ano adequado de escolaridade conforme orientações da Resolução Normativa nº 09/2023 CEE-MT.

Art. 8º. Para estudantes oriundos de outro país deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o histórico escolar do país onde cursou devidamente traduzido, por tradutor juramentado para produzir efeitos conforme o art. 98 Resolução Normativa nº 09/2023-CEE-MT. Respeitados quando há dispensa da tradução de documentos por Acordos Diplomáticos, como exemplo da Cédula de Identidade e da Certidão de Nascimento.

   § 1º Inexistindo Acordo Diplomático e na impossibilidade de atender as exigências do caput deste artigo, a Unidade Escolar fará o processo de classificação ou reclassificação dos estudantes.

   § 2º Existindo possibilidade de atender as exigências do caput deste artigo, caberá a equipe gestora da Unidade Escolar, no decorrer do ano letivo, promover ações informativas sobre a necessidade regularização do processo de matrícula.

   § 3º Cabe as Unidades Escolares autenticarem a cópia dos documentos estrangeiros com o carimbo "confere com o original" e devolver os originais para os pais/responsáveis e informar que esses documentos não podem ser extraviados, pois poderão ser solicitados futuramente por outras instituições educacionais.

Art. 9° O ingresso de crianças na rede municipal em todas as etapas de ensino deve considerar a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na Resolução CNE/CEB nº 2/2018.

Art. 10 As matrículas e rematrículas dos estudantes de que trata esta Portaria serão realizadas no período de 04/12/2025 a 19/12/2025, nas unidades escolares.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos MT, 04 de dezembro de 2025.