LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel de propriedade do Município de Campinápolis – MT ao Estado de Mato Grosso, com encargo, para construção e instalação do Quartel da Polícia Militar, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 55 da Lei Orgânica do Município; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade do Município de Campinápolis – MT, devidamente descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, para finalidade exclusiva de CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR.
Art. 2º – A doação será realizada com encargo, consistente em:
I – Construção das instalações destinadas ao funcionamento do Quartel da Polícia Militar; II – Início das obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do Termo de Doação; III – Utilização exclusiva do imóvel para serviços de segurança pública no Município.
Art. 3º – Da Cláusula Resolutiva e Reversão:
§1º O descumprimento do encargo previsto no art. 2º implicará reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.
§2º A cláusula resolutiva deverá constar integralmente no Termo de Doação.
§3º A reversão operará de pleno direito em caso de não cumprimento da finalidade pública estabelecida.
Art. 4º – O imóvel descrito no Anexo I possui natureza dominical, estando apto à alienação, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão competente, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º – A presente doação dispensa licitação, com fundamento no art. 76, §3º, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de transferência entre entes federativos para atendimento de finalidade pública e social.
Art. 6º – A formalização da doação será efetivada mediante Termo de Doação, contendo todos os encargos, prazos e cláusula de reversão prevista nesta Lei.
Art. 7º – Integra esta Lei o Anexo I – Descrição do Imóvel (Lote nº 02-A).
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Lote nº 02-A, com área total de 1.626,76 m², localizado no Município de Campinápolis – MT, com as seguintes confrontações:
· Frente: voltada para a Praça José Francisco, medindo 31,00 metros;
· Lado Direito: confronta com a Rua Vereador Amélio Ribeiro, medindo 52,20 metros;
· Lado Esquerdo: confronta com o Lote nº 02, medindo 52,83 metros;
· Fundos: confronta com o Lote nº 01, medindo 31,00 metros.