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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.510 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2025 para contratação temporária no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 55 da Lei Orgânica do Município; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2025, destinado à contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades emergenciais e excepcionais de interesse público da Administração Municipal, conforme o quadro de vagas desta Lei.

     Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei destinam-se a suprir demandas relativas a:


I – substituição temporária de servidores afastados por licença saúde, licença maternidade, exoneração, óbito, aposentadoria ou outras hipóteses legais;
II – atendimento das escolas municipais indígenas e não indígenas;
III – inexistência de servidores concursados disponíveis para os cargos;
IV – cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta;
V – aumento comprovado da demanda dos serviços públicos essenciais;
VI – manutenção da continuidade dos serviços públicos indispensáveis.

     Art. 3º - As funções, a carga horária, os requisitos de formação, as vagas destinadas ao provimento imediato e para cadastro de reserva, bem como a remuneração, estão definidas nos Anexos desta Lei, que passam a integrar seu texto para todos os fins.

     Art. 4º - As contratações temporárias autorizadas por esta Lei terão prazo máximo definido em edital, podendo ser prorrogadas conforme a legislação municipal vigente.

     Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão designada para o PSS 02/2025, obedecendo aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e transparência.

     Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar funções interinas constantes no quadro anexo, quando indispensáveis para atender situações emergenciais até a realização de novo certame público.

     Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal