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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 - CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 - CMDCA

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA no município de Peixoto de Azevedo/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 673 de 05 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº. 492 de 08 de junho de 2004, de sua criação.

CONSIDERANDO estabelece as diretrizes da política de atendimento, que deve ser implementada por meio da municipalização, criação de conselhos, programas específicos, fundos vinculados e integração de órgãos para garantir os direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Resolução 137/2010/CONANDA dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993, Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Plenária realizada em 04 de dezembro de 2025, ata 003/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FIA 2025-2027.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo-MT, 04 de dezembro de 2025.

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Raimunda Barbosa da Silva

Presidente do CMDCA

Biênio 2023/2025