LEI MUNICIPAL Nº 1.511 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Produtores de Leite de Campinápolis – CAMPILEITE e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 55 da Lei Orgânica do Município; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Produtores de Leite de Campinápolis – CAMPILEITE, entidade regularmente constituída, com sede no Município de Campinápolis – MT, que tem por finalidade promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, apoiar seus cooperados, fomentar boas práticas agropecuárias, incentivar o desenvolvimento econômico local e demais ações de interesse coletivo.
Art. 2º - A entidade ora declarada de Utilidade Pública fará jus às prerrogativas previstas na legislação municipal específica, permanecendo sujeita à prestação de contas e aos requisitos de transparência e regularidade fiscal.
Art. 3º - A CAMPILEITE deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à Administração Pública Municipal, comunicando qualquer mudança estatutária ou alteração de diretoria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 04 de dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal