Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA Nº 597/2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.”

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

Considerando o teor do Ofício n.º 094/2025, expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o qual requer o afastamento cautelar de Conselheiro Tutelar, devido a suposta prática de falta grave e consequente instauração de processo de sindicância;

Considerando a instauração da Investigação Preliminar nº 56.11.2025.39613, pela Polícia Judiciária Civil, envolvendo suposta conduta irregular praticada por membro do Conselho Tutelar;

Considerando a natureza sensível das atribuições do cargo de conselheiro tutelar e a necessidade de preservação da integridade institucional; e,

Considerando que a legislação prevê a possibilidade de afastamento cautelar em se tratando de falta grave ou para garantia da instrução do procedimento disciplinar ou do exercício adequado das funções do Conselho Tutelar, conforme disposto no art. 62, §4º da Lei Municipal nº 1.369/2023.

RESOLVE

Artigo 1º - Afastar cautelarmente e imediatamente de suas funções, o conselheiro tutelar Sr. Diemerson Campos de Sousa, para que seja assegurada a fiel apuração dos fatos que lhe são atribuídos no âmbito do Procedimento Administrativo de Sindicância, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 2º - Convocar, nos termos da Lei Municipal e da Lei Federal nº 8.069 (ECA), o suplente, conforme o respectivo Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente durante o afastamento do Conselheiro.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Apiacás-MT, 04 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-