Carregando...
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. Jair Obregão, torna público que, tendo concordado com as justificativas técnicas e administrativas apresentadas nos autos, bem como considerando o parecer jurídico favorável, a documentação apresentada pelo proponente e demais elementos constantes do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PADRÃO COMERCIAL/INSTITUCIONAL, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, contemplando o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Departamentos Técnicos, Setores Administrativos e Áreas de Atendimento ao Público, RATIFICA a presente inexigibilidade.

O imóvel ofertado pelo proprietário Edson Mandu Gaia, inscrito no CPF nº 498.844.509-78, localizado na Avenida Brasil, nº 1199, Bairro Centro, no Município de Boa Esperança do Norte/MT, foi devidamente analisado e considerado compatível com as necessidades da Administração Municipal, sendo o único identificado no mercado local que reúne simultaneamente as condições técnicas, estruturais e de localização necessárias para instalação da nova sede administrativa.

O valor global da contratação é de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), correspondente a 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme proposta apresentada pelo proprietário e compatível com os Laudos de Avaliação Mercadológica anexados ao processo.

A presente contratação encontra amparo no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha.

Diante do exposto, o Prefeito autoriza a contratação, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, determinando o prosseguimento dos trâmites necessários à celebração do contrato e execução da despesa, conforme condições estabelecidas nos autos.

 Boa Esperança do Norte–MT, em 04 de dezembro de 2025.

______________________________
JAIR OBREGÃO

Prefeito Municipal em exercício