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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 128/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO N.º 128/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para cálculo e pagamento da Gratificação de Resultado (GR) aos Professores Regentes da Rede Municipal de Ensino, conforme a Lei Municipal nº 928/2025 e, dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 928/2025, de 19 de agosto de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1° Estabelece os critérios e parâmetros para o cálculo da Gratificação de Resultado (GR), destinada aos Professores Regentes da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, considerando indicadores de formação continuada, assiduidade, fluência leitora e reforço escolar.

Art. 2º – Dos Critérios de Pontuação:

I – Formação Continuada

A pontuação será atribuída conforme a carga horária de formação realizada pelo Professor Regente:

Carga Horária (horas)

Pontuação

De 200 até 300 horas

200 pontos

De 100 até 199 horas

100 pontos

II – Absenteísmo:

A pontuação será definida de acordo com a quantidade de dias de afastamento do Professor:

Dias de Afastamento

Pontuação

0 dias

300 pontos

1 a 5 dias

200 pontos

6 a 11 dias

100 pontos

III – Fluência Leitora

A pontuação será atribuída conforme a redução no número de alunos em níveis críticos de leitura:

Indicador de Redução

Pontuação

Redução de 50% no nível 4 (pré-leitor)

300 pontos

Redução de até 45% no nível 1 (pré-leitor)

200 pontos

IV – Reforço Escolar

A pontuação será calculada de acordo com a carga horária semanal destinada ao reforço escolar:

Carga Horária Semanal

Pontuação

2 horas por semana

200 pontos

1 hora por semana

100 pontos

Art. 3º – Do Cálculo da Gratificação de Resultado (GR):

A Gratificação de Resultado (GR) será pago ao Professor Regente que atingir entre 500 e 1000 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º.

O valor será calculado pela seguinte fórmula:

GR = Pontuação Total × R$ 1,518

Exemplos:

· Professor com 500 pontos: 500 × R$ 1,518 = R$ 759,00

· Professor com 1000 pontos: 1000 × R$ 1,518 = R$ 1.518,00

Art. 4º – A Comissão Avaliadora para apuração e validação da pontuação será composta pelos seguintes membros:

1. Aline Batista de Souza – Diretora Escola Municipal Fernão Dias Paes;

2. Ladislau Garcia Gomes - como responsável para Acompanhar e Orientar o Circuito de Gestão do Programa Alfabetiza/MT;

3. Maria Claudia Silva – Diretora Escola Municipal Professor Luiz Carlos Alves da Cruz;

4. Sandra Maria Novaes Sversuti – Diretora Escola Municipal Expedito Barbosa da Silva;

5. Solange Oliveira Ribeiro Pavesi – Coordenadora Municipal Programa Alfabetiza/MT.

Parágrafo Único. Compete à Comissão a análise documental, validação dos critérios e Emissão do Parecer Final sobre o pagamento da Gratificação de Resultado (GR).

Art. 5º – Das Disposições Finais:

a) A pontuação será apurada semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante comprovação documental e registros oficiais;

b) O pagamento da Gratificação de Resultado (GR) está condicionado ao cumprimento integral dos critérios previstos neste Decreto;

c) As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal